Lei 14.598/2023 - Realização de Exames para Gestantes no SUS A rede pública de saúde incluirá no protocolo o ecocardiograma fetal, exame que permite avaliar, detalhadamente, o funcionamento do coração do bebê ainda no útero e, assim, diagnosticar cardiopatias congênitas, arritmias ou distúrbios funcionais. Além dele, as unidades de saúde irão adicionar pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal, durante o primeiro quadrimestre de gestação. São exames fundamentais para monitorar o desenvolvimento do feto e garantir um acompanhamento adequado na fase inicial da gravidez. A Lei também determina que, ao constatar alterações que coloquem em risco a gestação, o médico responsável encaminhe a mãe para o tratamento médico apropriado, a fim de proteger a vida materna e do bebê. As medidas garantem uma assistência pré-natal mais completa e eficaz, contribuindo para a saúde e o bem-estar das gestantes, bem como para a prevenção e o tratamento de possíveis complicações que possam surg...