Importante ressaltar que o fato da prescrição médica do fármaco ser off label não afasta o dever da operadora do plano de saúde em fornecê-lo, sob pena de abusividade da negativa e o acionamento judicial para o cumprimento da obrigação, tendo em vista que o plano de saúde não pode se escusar ao fornecimento do medicamento devidamente registrado na ANVISA.
A delimitação da amplitude das cobertura é permitida ao plano de saúde; entretanto, a limitação ao tratamento ou medicamento indicados pelo médico de doença com cobertura contratual é indevida.

Lembre-se: O advogado especialista na área de saúde é o profissional habilitado para esclarecer todas as dúvidas relativas ao direito do paciente e sobre os meios judiciais para alcançar os tratamentos de saúde ou medicamentos necessários para salvaguardar sua vida e bem estar.
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