Importante ressaltar que o fato da prescrição médica do fármaco ser off label não afasta o dever da operadora do plano de saúde em fornecê-lo, sob pena de abusividade da negativa e o acionamento judicial para o cumprimento da obrigação, tendo em vista que o plano de saúde não pode se escusar ao fornecimento do medicamento devidamente registrado na ANVISA.
A delimitação da amplitude das cobertura é permitida ao plano de saúde; entretanto, a limitação ao tratamento ou medicamento indicados pelo médico de doença com cobertura contratual é indevida.
Lembre-se: O advogado especialista na área de saúde é o profissional habilitado para esclarecer todas as dúvidas relativas ao direito do paciente e sobre os meios judiciais para alcançar os tratamentos de saúde ou medicamentos necessários para salvaguardar sua vida e bem estar.
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🖍Side Advocacia Direito do Paciente
🙋♀️Priscila M. Side Gomes
👉Medicação negada: SUS/Plano de Saúde
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Você sabe o que é o DJUD? É o Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde, do Ministério da Saúde. Quando promovemos uma ação judicial requerendo medicamentos ou procedimentos de saúde que não estão nos Atos Normativos do SUS nem no PCDT (Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas), além do trâmite processual, estão envolvidos atos administrativos para a aquisição e disponibilização do fármaco ou outros insumos para o paciente; neste sentido, foi criado o DJUD, que cuida diretamente dos procedimentos necessários à aquisição e disponibilização do medicamento solicitado na justiça. Por isso é ESSENCIAL a busca por advogados especializados na área do direito à saúde, pois além do cuidado e observância dos procedimentos judiciais, é necessário o acompanhamento e acionamento de outras esferas para cumprimento satisfativo da obrigação imposta ao Estado. . ✅ Whatsapp: 35 98435-6900 . 🖍Side Advocacia Direito do Paciente 🙋♀️Priscila M. Side Gomes 👉Medicação negada: SUS/P...
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