Artigo 3º: O processo de atualização do Rol observará as seguintes diretrizes:
I - a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, de modo a contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país;
II - as ações de promoção à saúde e de prevenção de doenças;
III - o alinhamento com as políticas nacionais de saúde;
IV - a utilização dos princípios da avaliação de tecnologias em saúde - ATS;
V - a observância aos princípios da saúde baseada em evidências - SBE;
VI - a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do setor;
VII - a transparência dos atos administrativos;
VIII - a observância aos aspectos éticos da atenção à saúde; e
IX - a participação social efetiva.
Fonte:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-ans-rn-n-555-de-14-de-dezembro-de-2022-451166391



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